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Clausula Resolutiva x Alienação Fiduciária

Clausula Resolutiva x Alienação Fiduciária

Você sabia que é possível fazer a escritura de um imóvel antes de terminar de pagá-lo? E que existem duas formas muito diferentes de garantir essa negociação?

É possível lavrar escritura pública mesmo que o preço ainda não tenha sido totalmente pago, desde que as possibilidades, a forma de pagamento, os valores pendentes e as garantias sejam claramente descritos no contrato de compra e venda de imóveis e posteriormente na escritura. 

Na cláusula resolutiva, o comprador já recebe a propriedade do imóvel, mas ela pode retornar ao vendedor caso haja descumprimento do contrato, como a falta de pagamento.

Alienação fiduciária: o imóvel fica em garantia da dívida até o pagamento integral, e a propriedade definitiva só é consolidada após a quitação. 

Por isso, quando há financiamento por uma instituição financeira, normalmente a modalidade utilizada é a alienação fiduciária, conforme previsto na legislação.

Cada negociação possui características próprias. Por isso, é importante analisar cada caso para identificar qual modalidade oferece mais segurança jurídica e atende melhor aos interesses das partes.
 Informação e segurança fazem toda a diferença no mercado imobiliário, e aqui na Paludo Incorporadora, você vive essa experiência! 

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